Numa altura em que as modificações sociais não permitem falar de “família”, mas sim de “famílias”, a família constituída pelo casamento e formada pelos cônjuges e eventuais filhos continua a corresponder ao modelo familiar primário das sociedades da Europa Ocidental.
As três partes que compõem este estudo comparado, nas quais se analisam diversas matérias subjacentes ao estatuto sucessório do cônjuge supérstite à luz do Direito espanhol e do Direito português, vertebram a questão de fundo da análise atual sobre a pertinência de modificar esse estatuto, que se mantém praticamente inalterado desde as Reformas de 1981 e 1977, respetivamente.
Para um melhor alcance do objetivo delineado, são abordadas algumas das soluções consagradas no Direito foral espanhol, com especial foco no Direito Civil da Galiza, bem como no Direito francês, belga e italiano.
PRÓLOGO (Marta Madriñán Vázquez)
NOTA PRÉVIA
ABREVIATURAS
INTRODUÇÃO
PARTE I. EVOLUÇÃO DO ESTATUTO SUCESSÓRIO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE
CAPÍTULO I.- ANTECEDENTES HISTÓRICO-LEGAIS DAS CODIFICAÇÕES CIVIS DE ESPANHA E DE PORTUGAL
CAPÍTULO II.- CÓDIGOS CIVIS ESPANHOL E PORTUGUÊS
PARTE II. POSIÇÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE
CAPÍTULO I.- POSIÇÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE NOS SISTEMAS DE DESIGNAÇÃO SUCESSÓRIA DOS CÓDIGOS CIVIS ESPANHOL E PORTUGUÊS
CAPÍTULO II.- SUBORDINAÇÃO DOS DIREITOS SUCESSÓRIOS DO CÔNJUGE VIÚVO À EXISTÊNCIA DE UM CASAMENTO VÁLIDO E NORMALIDADE DA RELAÇÃO CONJUGAL
CAPÍTULO III.- TUTELA ADICIONAL DO CÔNJUGE VIÚVO EM RELAÇÃO À CASA DE MORADA DE FAMÍLIA E RESPETIVO RECHEIO
CAPÍTULO IV.- INDIGNIDADE SUCESSÓRIA E DESERDAÇÃO DO CÔNJUGE SOBREVIVO
PARTE III. A LEGÍTIMA VIDUAL EM PARTICULAR
CAPÍTULO I.- LEGÍTIMA VIDUAL
CAPÍTULO II.- SATISFAÇÃO DA LEGÍTIMA VIDUAL
CONCLUSÕES
BIBLIOGRAFIA
Autor: Diana Isabel da Silva Leiras
Doutora em Direito pela Universidade de Santiago de Compostela
Professora do Departamento de Direito da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal.